domingo, 28 de novembro de 2010

Orçamento fotográfico: orientações e aspectos legais.

Muito embora o orçamento fotográfico não tenha a mesma validade jurídica do contrato estabelecido entre as partes, este também é de suma importância em uma negociação, uma vez que o orçamento possui caráter vinculativo, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor (art. 40, § 2º): “Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes”. Ou seja, aquilo que for pactuado no orçamento, deverá ser cumprido (o mesmo princípio vale para a legislação portuguesa). Portanto, o cuidado empregado ao se confeccionar um orçamento deve ser o mesmo daquele ao se realizar o trabalho propriamente dito.

Além deste aspecto legal, o orçamento é o primeiro contato negocial com o cliente. Este já viu o seu portfólio impresso ou digital e agora quer saber como você vende o seu trabalho. Muitos fotógrafos, desde os iniciantes aos mais experientes, negligenciam esta importante etapa, por achar que o principal instrumento de venda está nas próprias fotografias e que o orçamento na verdade é somente uma etapa. E isso não é verdade!

Um orçamento bem confeccionado impressiona tanto quanto a apresentação do portfólio para o cliente, e além de ter o papel de negociação o orçamento ainda possui o caráter de estipular ao cliente a maneira que você trabalha e como o faz.

Por isso, muito além de conter os valores de determinado serviço ou venda, o orçamento deve apresentar alguns requisitos essenciais para sua validação plena, e sem margens a interpretações dúbias, e ainda que possa configurar como um meio de prova e defesa no caso de um possível entrave judicial. Além disso, contendo estes requisitos, o orçamento passa a ser mais esclarecedor para o cliente.

Abaixo exponho alguns requisitos que considero cruciais, que podem ser modificados ou adicionados de outros conforme a necessidade do prestador ou cliente:

  1. Objeto do orçamento – se refere ao que está se propondo o orçamento: se é a prestação de serviço fotográfico em um casamento, a confecção de um book, a cessão ou licença de uma imagem, etc.
  2. Identificação das partes – auto explicativo: o orçamento deve conter o nome do prestador e do cliente. O nome do prestador normalmente está contido no cabeçalho e na assinatura, por isso não demanda maiores explicações. Quanto ao nome do cliente, não é essencial, mas fica como sugestão para que se estabeleça uma relação de maior proximidade com o cliente, criando assim uma sensação de individualidade, que é ponto positivo em uma negociação.
  3. Descrição do trabalho realizado ou mercadoria negociada – parte principal do orçamento. Neste ponto o prestador vai detalhar os serviços que serão prestados, ou no caso de venda irá determinar o que está sendo negociado. É importante ressaltar neste aspecto a importância dos detalhes que devem estar contidos no orçamento. Se o trabalho será entregue impresso, é crucial que esteja determinado o tipo de material (fotolivro, papel fotográfico, etc.) e especificação deste material (número de páginas e fotos do fotolivro ou dimensão da fotografia), além de numerar as quantidades de cada item. Nos casos de orçamento para reprodução fotográfica estará disposto o tipo de reprodução, a mídia que se destina, a abrangência, entre outras particularidades.
  4. Prazo de entrega ou prazo de execução – Como prazo de entrega cito o exemplo da fotografia de casamento, onde normalmente há apresentação do ensaio por meio de fotolivro e mídia portátil com as imagens. É importante que esteja previsto no orçamento em quanto tempo essa entrega. Essa informação também deverá estar contida no contrato, mas discriminar o prazo no orçamento é importante para dar maior segurança ao cliente, especialmente em casos onde há a ansiedade do cliente em ver o resultado, como no citado de casamento. No caso de prazo de execução, cito o exemplo de serviços prestados por determinado período de tempo, como a documentação de uma determinada obra ou a cobertura de um congresso ou feira.
  5. Condições e/ou formas de pagamento – embora o assunto possa parecer constrangedor, é melhor informar previamente o cliente sobre as suas condições de pagamento do que ter que discutir posteriormente ao trabalho realizado. O assunto se torna ainda mais importante quando não é estabelecido contrato entre as partes, neste caso o cliente não poderá exigir uma condição de pagamento diversa daquela prevista no orçamento, ficando restrito ao que foi informado neste. Sugiro que as penalidades em caso de inadimplemento estejam previstas somente no contrato.
  6. Validade do orçamento – considero um requisito muito importante e que é um dos mais esquecidos. A legislação brasileira prevê que o orçamento é válido por 10 dias (conforme art. 40, § 1º do Código de Defesa do Consumidor) quando não especificado, a partir do recebimento do cliente (saliento que o prazo informado é válido somente para o Brasil, sendo que não encontrei dentro da legislação portuguesa o prazo correspondente). Embora a vigência legal do orçamento seja relativamente curta, é importante que seja definido um prazo, justamente para que não haja margem para discussão sobre a validade ou não de determinado orçamento e evitando até mesmo uma lide judicial.
  7. Data do orçamento – se houve estipulação do prazo de validade do orçamento, nada mais sensato do que informar a data (e local na medida do possível) em que este foi entregue. Para os casos de orçamento remetidos via e-mail, este requisito não se faz tão necessário, uma vez que a data de envio do e-mail constitui como prazo inicial para validade do mesmo.

Para finalizar, ressalto que existem diversos modelos de orçamento fotográficos disponíveis na web, entretanto os modelos não devem ser utilizados sem que haja uma preciosa análise dos requisitos que a compõe, conforme o exposto acima, e adequado à necessidade de cada cliente e prestador. Importante frisar: é mais válido pecar pelo excesso de informações do que pela sua precariedade.

Escrito por Diogo Ramos

Do que um fotógrafo é composto

Muitos ainda acham que basta ter uma câmera para se tornar um fotógrafo profissional. Não dá para resumir afotografia ao equipamento, tem que ter o equilíbrio entre a razão e a emoção. Alguns escolhem a máquina pela robustez e a exibem no pescoço como se atribuísse status, importância função… e isso bastasse. Quanto maior a objetiva, mais equipada a máquina, com flash, filtros, etc., mais elevado fica o ser, é quase que uma massagem no ego do indíviduo que mal sabe para que serve tanto botão e acessório.

Alguns começam errado mas sem intenção, não há nenhuma regra que estabeleça os parâmetros para se tornar um (bom) fotógrafo. A receita não vem pronta, não segue um padrão. Enquanto em algumas carreiras é imprescindível cursar, conhecer, dominar e consequentemente obter um diploma para poder exercer a atividade, na fotografia não há esse filtro. O próprio curso de graduação em fotografia é recente no mercado profissionalizante.

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Hora de sair do automático!

Independente do que o motivou a começar, saiba como prosseguir e admirar ainda mais o universo fotográficosem ser apenas mais um indivíduo com uma máquina no pescoço.

O primeiro passo é dominar a técnica: pode ser lendo, fazendo cursos, explorando fóruns, conversando com profissionais. Explore a linguagem fotográfica, os termos atribuídos e fundamentais: ISO, sensibilidade, abertura, exposição, velocidade, diafragma, obturador, disparador, distância focal, objetiva, resolução, qualidade, pixel, entre muitos outros.

Depois de estudar essa parte eu aconselho um contato com uma câmera analógica e se possível com filme em preto-e-branco. Creio que seja a melhor forma de botar em prática o conhecimento e ainda criar aquela deliciosa expectativa do registro pós revelação. Com isso você conhecerá a base da fotografia além de formar noções de composição, perspectiva e então poderá escolher adequadamente a tão esperada câmera digital com lente intercambiável, classificada como DSLR.

Câmeras em mãos, e agora, o que fazer? Simples, pegar o manual e por mais chato que seja, LER! Para a atividade não ficar entediante tente ir vinculando tudo que absorveu anteriormente com testes nas funções da máquina. Fotografe, compare os resultados, entenda o registro, tente detectar falhas, compartilhar com profissionais e analisar as críticas sobretudo tentando visualizar uma adequação e também os elogios, procurando sempre “evoluir” e ter o próprio senso.

DSC 0564 1 Do que um fotógrafo é composto

Quando esses dois itens: estudo da técnica e conhecimento da máquina estiverem em harmonia é hora de partir para o desenvolvimento da sua identidade fotográfica. Mais uma vez é hora de investigar as áreas que mais te agradam: fotojornalismo, social, moda, publicidade, documental, e acredite, o mercado já está tão subdividido que as vezes surge uma dúvida entre mais de uma categoria.
Escolhido, parte-se então para um mergulho em uma linguagem fotográfica mais direcionada: autores, trabalhos, dicas… sempre absorvendo o necessário para desenvolver a sua própria identidade, afinal, de cópias já estamos saturados! Inove, ouse, crie uma nova categoria, solte a criatividade.

Trabalhar como assistente de fotógrafo é bem interessante para os que não se sentem totalmente preparados para seguir adiante, nada melhor do que a vivência para abrir caminhos, clarear as ideias.

Durante essas etapas o fantasma da edição te assombrará, e então você precisará pesquisar sobre os principais programas e ferramentas para aprimorar a imagem. O que não significa que toda fotografia deve ser alterada digitalmente, mas a tecnologia já é capaz de resolver muita coisa. A internet está repleta de tutoriais, e certamente você descobrirá diversas opções ao visitar alguns deles.

A principal dúvida talvez seja “quando posso me considerar um fotógrafo profissional?”. Na minha concepção, quando você for eficientemente capaz de visualizar, entender e repassar o sentido da luz nos seus registros. Manter no mesmo nível estudo, intuição, observação, reflexão, simbolismo e ideias que encaminham conceitos diretamente relacionados ao conjunto de técnicas fotográficas.

Procure sempre usar o cérebro antes da máquina e boas fotos!

Artigo escrito por: Mariana Simon

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Panasonic lança câmera HD 3D no Brasil

Câmera compacta Full HD permite a criação de imagens em três dimensões por meio de uma lente de conversão

Quinta-feira, 25 de novembro de 2010 às 10h45

A Panasonic acaba de lançar no Brasil a sua filmadora compacta Full HD HDC-SDT750PP, que permite criação de imagens 3D. O aparelho tem uma lente de conversão 3D que cria imagens realistas em três dimensões e que dá ao vídeo a sensação de profundidade.

A câmera tem um visor LCD touch, memória de 64 GB, lente de 35mm Leica e sistema surround de 5.1 canais. Sem a lente 3D, a filmadora grava vídeos em Full HD convencional que podem ser guardados tanto na memória interna como em um cartão SD.

O equipamento proporciona resolução de 7,59 milhões de pixels e conta com um sensor 3MOS. Sua unidade de processamento de alta velocidade Crystal Engine PRO ajuda na gravação de imagens em movimento e não deixa manchas nas extremidades.